Você sabia que agora alienação parental é motivo para prisão? Pois é, até então esse tipo de comportamento não era reconhecido e não gerava consequências.

Vamos lá! Tudo começa com a separação dos pais ou até mesmo durante o relacionamento, quando um deles ou ambos tentam afastar o filho do outro genitor.

Muita coisa mudou com o estabelecimento da guarda compartilhada (CC, artigos 1.583 e 1.584) e a lei da alienação parental (Lei 12.318/2010).

A guarda compartilhada surgiu quando os genitores passaram a reivindicar uma convivência mais frequente na criação e educação dos filhos. E essa forma de guarda, nada mais é do que a guarda em que ambos os pais, aptos a exercerem o poder familiar, são responsáveis por toda a criação dos filhos, tanto para cuidar fisicamente como para tomar qualquer tipo de decisão.

Apesar da regulamentação legal, tanto o descumprimento do regime de convivência na guarda compartilhada como a prática de alienação parental, não trazia qualquer tipo de sanção a quem assim agia.

Em 05/04/2017, com a Lei 13.431/2017, tudo isso mudou, pois, a lei reconhece como forma de violência psicológica os atos de alienação parental (artigo 4º, II, b), podendo através de representante legal, pleitear medidas protetivas contra o autor da violência, tudo isso com base no que dispõe o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Maria da Penha (artigo 6º e parágrafo único).

Assim, há que se reconhecer que os direitos e garantias de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência se estendem também aos pais que praticam atos de alienação parental, entre eles o descumprimento da guarda compartilhada. E com isso, penalizar quem deixa de atentar ao melhor interesse dos filhos.

Vanessa Resende é mineira de São João del - Rei, advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e associada ao IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Atualmente reside em Brasília, atua como membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/DF, Direito das Sucessões da ABA/DF e Assessora Jurídica da Associação de Voluntários do HUB (Hospital Universitário de Brasília). Escreve artigos jurídicos também para o site Jusbrasil.
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