A diferença entre furto e roubo está no modo como cada um desses atos ilícitos são praticados. O furto é caracterizado por não haver episódio de violência ou ameaça contra a vítima. Já o roubo consiste na ocorrência de ameaça ou violência contra quem está sendo roubado.

  Furto Roubo
O que é? O furto é caracterizado pela tomada de um bem material, sem que haja violência ou ameaça contra a vítima. O roubo consiste em um ato de subtrair um bem material de outrem por meio de violência ou ameaça.
 Lei  Art. 155.  Art. 157.
 Vítima  Não está presente ou não percebe a ação.  A pessoa está presente e sofre ameaça ou é alvo de violência. 
 Tipo de crime  Crime comum. Crime complexo 

O roubo e o furto são atos que representam a subtração forçada e inesperada de um bem móvel (objetos que podem ser mobilizados) que pertence por direito a determinada pessoa. O assalto é considerado um sinônimo de roubo e não outro tipo de crime.

Lei para os crimes de furto e roubo

O Código Penal Brasileiro tipifica os crimes de furto e roubo nos artigos 155 e 157, respectivamente. De acordo com o Direito Penal, o crime de furto tem como consequência a pena de reclusão em regime fechado por 1 (um) a 4 (quatro) anos, mais o pagamento de multa.

O parágrafo 4, do artigo 155, ainda descreve o crime de furto qualificado, que consiste no agravamento do ato a partir das seguintes condições:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Neste caso, a pena pode variar entre 2 (dois) a 8 (oito) anos de prisão, mais o pagamento de multa.

Ainda segundo a lei, os cleptomaníacos não estão isentos de serem punidos pelo crime de furto, visto que o impulsivo irresistível que caracteriza este transtorno patológico não exclui o fato de o autor ter a consciência da ação ilícita que está cometendo. No entanto, a cleptomania pode desqualificar este tipo de crime caso haja o arrependimento eficaz do cleptômano.

Exemplo de furto e roubo

Caso alguém entre na casa de outra pessoa e pegue objetos que pertençam a essa sem o seu conhecimento, isso se configura como um crime de furto, pois não há interação e, consequentemente, ameaças e violências contra a vítima.

Mas, caso o dono da casa esteja presente quando o assaltante invade o seu domicílio, sendo abordado, ameaçado e / ou violentado pelo assaltante, então o crime já passa a ser considerado um roubo (ou assalto).

Tipos de crime

O furto é classificado como um crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, não importando a motivação do agente. A finalidade é se apoderar do bem material da vítima.

O roubo se trata de um crime complexo, por ser composto por diversos atos que são considerados individualmente como crimes, como lesão corporal (caso aconteça), furto e constrangimento ilegal.

Mas, seja lá o que for que possa ter conosco acontecido, temos de fazer a denúncia. E, para isso, existe a Delegacia de Furtos e Roubos.

Bem, com essas poucas definições, esperamos ter ajudado a desfazer um pouco a dúvida que muitos temos acerca da diferença entre furto e roubo, está bem? 

Daniel Weitzel Simões
Professor de Língua Portuguesa, pós-graduado em "Leitura,
Compreensão e Interpretação de Textos" e Mestre em Linguística
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