Dívidas do falecido
Dívidas do falecido, e agora, quem paga?
Você sabia que o falecido pode deixar dívidas para seus herdeiros?
Vamos entender o que pode acontecer citando o exemplo do caso do Chorão, cantor falecido há 6 anos.
Muitas pessoas acham que quando uma pessoa falece, somente deixa bens para seus herdeiros. Mas acontecem casos assim como o do exemplo em que se deixam dívidas.
No caso do cantor Chorão, pouco antes de falecer, o cantor assinou um contrato com uma empresa para a realização de 12 shows e recebeu os valores adiantados.
Falecendo antes mesmo da realização de todos os shows, a empresa entrou na justiça em 2015 afirmando que no contrato não tinha nenhuma cláusula específica em caso de falecimento de alguma das partes. Portanto, querendo o reembolso dos valores pagos dos shows que não foram realizados.
Quando isso acontece, verifica-se primeiramente todas as dívidas e o valor que sobra dos bens é dividido entre os herdeiros.
Se o valor da dívida for maior que os bens, o credor recebe apenas o correspondente dos bens do falecido. Os herdeiros não são responsáveis por complementar o valor restante mas também não tem bens a receber, já que todos os bens pagaram as dívidas deixadas pelo falecido.
Vanessa Resende é mineira de São João del - Rei, advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e associada ao IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Atualmente reside em Brasília, atua como membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/DF, Direito das Sucessões da ABA/DF e Assessora Jurídica da Associação de Voluntários do HUB (Hospital Universitário de Brasília). Escreve artigos jurídicos também para o site Jusbrasil.
Instagram: vaanresende
Email: vanessaresende.juridico@gmail.com
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